Os bancos tradicionais do país informaram, na última semana, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que passaram a conceder o empréstimo consignado com a margem ampliada e com o novo período de carência.
Desde a publicação da lei que estabeleceu uma nova margem para o crédito consignado, visto a atual crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, os bancos têm procurado adaptar os seus sistemas para os novos critérios.
No dia 31 de março, o Governo Federal publicou a lei 14.131/2021, que aumentou para 40% a margem do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos até 31 de dezembro deste ano.
Desta forma, as novas condições permitem que o segurado utilize 35% de seu benefício para empréstimos pessoais e 5% para dívidas com cartão de crédito. A lei também estabeleceu que as instituições financeiras concedessem carência de 120 dias (quatro meses), para contratos antigos e novos.
No entanto, não houve alteração nas taxas de juros, que permanecem da mesma forma, caso o beneficiário não pague com o benefício a dívida no prazo estabelecido no acordo.
Como ficam as condições de parcelas e valor da dívida
Wagner Souza, consultor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) fez alguns cálculos constando possíveis valores de parcelas e juros conforme a faixa de renda aplicada no novo formato de 35%.
De modo geral, as simulações apontam que, apesar do teto da taxa de juros mensal de 1,80% seja inferior as aplicadas em outras modalidades de crédito, o valor da dívida do contratante do empréstimo consignado pelo tempo limite de 84 meses, será aproximadamente o dobro da quantia do crédito tomado.



