Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (20) a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, aposentados e pensionistas do INSS que ganham um abono superior ao piso nacional terão reajuste de 10,16% na remuneração.
De acordo com legislação federal, o percentual de reajuste do benefício dos segurados que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O teto do INSS também foi ampliado, passando de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Os aposentados e pensionistas que ganham apenas um salário mínimo por mês, receberão na vigência deste ano uma quantia equivalente a R$ 1.212. Por lei, a autarquia não pode conceder um abono inferior ao piso nacional aos seus segurados, inclusive, os que recebem auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Reajuste para quem começou a receber em 2021
Os beneficiários que começaram a receber o abono do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão um reajuste menor, isso porque, não receberam 12 meses completos de pagamentos. Neste sentido, quanto mais recente for a data de concessão do benefício, menor será o percentual de reajuste.
Comparação entre os reajustes de salário
Importante frisar que o reajuste de 10,16% para os beneficiários do INSS que recebem valores acima do salário mínimo é menor que o percentual de correção do próprio piso nacional, corrigido em 10,18%, conforme o INPC.



