O Banco Central (BC) publicou uma resolução nesta quarta-feira (4), a qual regulamenta o compartilhamento de dados e informações referentes aos devedores que renegociaram suas dívidas através do programa Desenrola Brasil. Com isso, as instituições financeiras não são mais obrigadas a fazerem os processos de levantar, classificar e qualificar os clientes participantes do programa federal de renegociação de dívidas em algumas situações.
A resolução publicada pelo Banco Central, na verdade, ajusta uma circular de janeiro de 2020, a qual trata sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
De acordo com a resolução, as instituições financeiras não precisam compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação dos clientes do Desenrola Brasil em três situações. Confira a seguir quais são elas:
- Situação 1: as operações renegociadas estão em situação de inadimplência (com um atraso superior a 90 dias) na data de implementação do Desenrola Brasil;
- Situação 2: os recursos liberados durante a renegociação são transferidos para o credor da dívida renegociada de maneira direta, sem que o devedor tenha interferido;
- Situação 3: a renegociação envolve dívidas em atraso com empresas não financeiras ou instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central, as quais tenham sido responsáveis por registrar o devedor em bancos de dados de inadimplência.
O que disse o Banco Central
O Banco Central afirmou que esta mudança trazida pela resolução apenas ocorreu neste momento devido à sanção do programa Desenrola Brasil. Além disso, a instituição destacou que as mudanças não modificam o restante do texto da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro.
Segundo o BC, inclusive, a alteração na norma não se refere à aquisição de outros produtos e serviços pelo cliente, o qual renegociou a dívida com a instituição que havia concedido o crédito.

Por fim, o Banco Central completou que os dados antes compartilhados pelas instituições financeiras, que na maioria das vezes consistem em histórico de relações com outros bancos, são considerados de “baixíssimo risco” para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no uso do Sistema Financeiro Nacional.



