Brasileiros que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) podem fazer parte do programa social Bolsa Família? Essa é a dúvida de muitas pessoas. Pensado nisso, neste artigo buscamos esclarecer algumas informações sobre o assunto.
Antes de mais nada, vale informar que a resposta é sim, ou seja, é possível ser MEI e receber o Bolsa Família. O auxílio é um dos maiores programas sociais do Governo Federal e hoje contempla cerca de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por mês. Apesar disso, dependendo do núcleo familiar é possível receber mais que R$ 1 mil, já que o programa concede parcelas extras para famílias com crianças de até 6 anos, além do Auxílio Gás em alguns casos.
MEI pode receber o Bolsa Família?
Antes de tudo, é importante destacar que para receber o Bolsa Família, é preciso cumprir algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, às famílias beneficiárias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma renda mensal per capita que não ultrapasse R$ 218;
- Estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) e com as informações atualizadas;
- Cumprir as condicionalidades relacionadas à frequência escolar mínima e vacinação para crianças e jovens da família;
- Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.
Sendo assim, é válido ressaltar que as famílias que atendem os critérios citados acima podem receber o benefício, independentemente de serem MEI ou não. Portanto, desde que as regras sejam respeitadas, não há restrições para a participação no programa.
Conheça a regra de permanência
O mecanismo de proteção chamado de “Regra de Permanência” é utilizado para amparar as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Desta forma, esse mecanismo permite que a família continue recebendo o benefício mesmo que a renda per capita ultrapasse os limites de elegibilidade do programa.
Isso ocorre quando a família atualiza voluntariamente seus dados cadastrais e apresenta renda per capita superior aos limites de renda da iniciativa. Nesses casos, é possível continuar recebendo o auxílio por período de até dois anos, a contar da data de atualização do cadastro.


