A nova gestão de Luiz Inácio Lula da Silva também trouxe a mudança do Bolsa Família, ou seja, programa de transferência de renda do Governo Federal.
Nesse sentido, na última folha de pagamentos do benefício, a medida contava com 21,9 milhões de famílias. Estas, então, recebiam R$ 600, valor mínimo que se fez possível por meio da aprovação da PEC da Transição no Congresso Nacional em dezembro de 2022 pelo grupo de transição.
Dessa forma, o programa Bolsa Família voltou após a assinatura do decreto que regulamenta o benefício em cerimônia da última semana.
O documento conta com diversas alterações no programa social como, por exemplo, a adoção de valores extras para crianças de 0 a 6 anos, de 7 a 18 anos incompletos e também para gestantes e nutrizes.
Contudo, uma dúvida que surge na cabeça de muitas pessoas é sobre a participação de motoristas de aplicativos.
Além disso, alguns entendem que outro grupo que poderia se beneficiar da medida com valores maiores são as pessoas com deficiência.
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Entenda melhor sobre a possível inclusão destes grupos, logo abaixo.
Motoristas de aplicativo podem receber o Bolsa Família?
Primeiramente, é importante frisar que o benefício se destina a famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Portanto, estas devem se encaixar nas faixas de pobreza e extrema pobreza.
Dessa forma, o programa leva em consideração a renda mensal per capita de cada unidade familiar, que não pode ultrapassar a quantia de R$ 218 por pessoa.
No entanto, de acordo com informações da plataforma Uber, por exemplo, a expectativa de ganho para uma jornada de trabalho de 50 horas semanais, é de cerca de R$ 1,6 mil, podendo variar de acordo cada localidade.
Cada situação acaba sendo única e necessita da análise do valor per capita de renda mensal de cada família. Contudo, se o motorista recebe esta quantia não poderá se encaixar no programa.
Não há qualquer impeditivo de entrar na medida apenas por ser motorista de aplicativo. Logo, basta estar dentro dos critérios de renda.
Quais os outros critérios do Governo Federal?
Além da regra acerca da renda per capita mensal de cada núcleo familiar, existem também outras exigências do Governo Federal para que as pessoas tenham acesso às parcelas do Bolsa Família.
Desse modo, é necessário:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
- Realização de acompanhamento Pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhamento de lactantes;
- Acompanhamento nutricional para crianças com idade inferior a 7 anos;
- Carteira de vacinação devidamente atualizada para adolescentes e crianças;
- Frequência mínima escolar, de 60% no mínimo para crianças entre 4 e 5 anos e de 75% para crianças acima de 6 anos e jovens com menos de 18 anos.
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Para entrar no programa, o cidadão deve ter sua inscrição no Cadastro Único e estar dentro das regras. Já para se manter no programa é necessário cumprir com as regras acima.
PCDs podem receber o dobro do Bolsa Família
Na última segunda-feira, 06 de março, o deputado federal Duarte Júnior protocolou duas emendas à Medida Provisória que regulamenta o programa Bolsa Família. O objetivo da ação, portanto, é de ampliar o valor a famílias que apresentem cidadãos portadores de alguma deficiência em sua composição.



