O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última quinta-feira (02/03) a Medida provisória (MP) que tornou oficial a reformulação do maior programa social do país, o Bolsa Família. Dessa maneira, a Caixa Econômica Federal, deverá começar a realizar seus pagamentos, a partir do dia 20 de março de 2023.
Todavia, o programa de transferência de renda foi instituído em 2003, com o objetivo principal de dar um auxílio financeiro às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. O Governo Federal procura reconhecer estes núcleos familiares, a partir de seu Cadastro Único (CadÚnico).
Vale ressaltar que é possível fazer de forma online o pré-cadastro no CadÚnico. Para obter os benefícios do Bolsa Família, é necessário fazer a solicitação de maneira presencial. Com o retorno do programa social pelo Governo Federal, algumas regras foram alteradas, assim como a inscrição.
Analogamente, segundo a constituição brasileira, as famílias que estão vulneráveis socialmente, têm o direito de serem amparadas pelo Estado. O Governo federal cumpre a lei estabelecida, através de seus programas de transferência de renda, que tem ajudado cidadãos com dificuldades financeiras.
Alterações no Bolsa Família
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social Wellington Dias (PT), comentou algumas mudanças no programa social durante a cerimônia de lançamento. O Bolsa Família, de acordo com as novas regras estabelecidas, deve considerar todos os integrantes do núcleo familiar vulnerável economicamente.
Ademais, o Governo Federal decidiu partir para esta estratégia, tendo em vista que núcleos familiares de uma só pessoa, estavam recebendo o mesmo que famílias maiores. Ou seja, os mesmos benefícios de R$600 mensais. A partir de agora, mães de crianças de até seis anos irão receber um bônus de R$150.
Outra questão importante a ser considerada é a de que a partir desse momento, o governo irá garantir também o valor de R$50 a mais nos benefícios, no caso de a família possuir crianças e adolescentes entre sete e 18 anos de idade. Em suma, deve-se observar que o mesmo vale para núcleos familiares com gestantes.
Os beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos às novas regras. Elas estão relacionadas a saúde, renda e educação dos núcleos familiares. A renda per capita não pode ser maior que R$210, as crianças devem ter uma frequência escolar e ter um cartão de vacinação em dias. As gestantes devem ter um acompanhamento pré-natal.



