Na última quarta-feira, 10 de maio, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o novo Bolsa Família. Contudo, o texto ainda necessita passar por aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal antes de se tornar uma lei permanente.
O senador Alessandro Vieira se manifestou durante a votação:
“Cada etapa vencida é uma etapa vencida em benefício dos brasileiros e, agora, com o compromisso do governo federal de fazer essa implantação em faixas progressivas, na forma do regulamento, a gente já ganha a possibilidade de, a partir de amanhã, a gente começar a cobrar para que a gente tenha esse atendimento o mais breve possível“, declarou.
Vale ressaltar que o texto previamente aprovado não autoriza famílias que fazem parte do Bolsa Família a efetuarem a contratação da modalidade de crédito. Isto é, empréstimo com desconto direto no benefício.
Como funciona uma Medida Provisória?
Quando o Governo Federal editou o texto da MP, a expectativa da gestão era de que o Bolsa Família tivesse um impacto fiscal de aproximadamente R$ 175,7 bilhões. Assim, este valor se direcionaria a 21 milhões de unidades familiares brasileiras.
As eventuais modificações na proposta inicial do tema durante análise do Congresso Nacional só passarão a ter validade após o término de todas as etapas de votação da Casa. Contudo, os trechos já editados pelo presidente Lula se encontram em vigor.
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Isso acontece porque a Medida Provisória é um tipo de legislação que já começa a vigorar de imediato. No entanto, depois da publicação por parte do presidente, é necessário que os parlamentares aprovem a MP dentro de 60 dias.
Quais foram as mudanças?
No decorrer da análise da comissão, os parlamentares decidiram incluir as seguintes alterações na MP do Bolsa Família:
- Possibilitar que beneficiários que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) usem até 35% do valor do auxílio para a realização de empréstimos consignados. Isto é, sendo 30% somente para empréstimos e financiamentos e os outros 5% para despesas com o cartão de crédito. Além disso, também delimitou-se um prazo de cinco dias úteis para a realização de cada operação com a finalidade de evitar gastos “impulsivos” e amenizar a “pressão” das empresas sobre os clientes. Nesse sentido, lembra-se que possuem direito ao BPC, idosos ou pessoas com deficiência que não podem prover seu próprio sustento;
- O relator do tema, deputado Dr. Francisco (PT-PI), abriu brecha para que o governo não leve em consideração, no momento do cálculo, a renda das famílias que querem receber o Bolsa Família, mas que fazem parte do BPC;
- Por fim, os parlamentares também aprovaram o pagamento de uma conta adicional de R$ 50 a mulheres que estejam amamentando os filhos. Assim, esta terá um impacto orçamentário de R$ 229,67 milhões anuais.
Lula sanciona repasse de R$ 71,4 bilhões ao Bolsa Família
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) efetuou a sanção da lei que direciona R$ 71,4 bilhões, como crédito especial, ao programa Bolsa Família. A grande maioria desta quantia, cerca de R$ 70,85 bilhões, será para o pagamento das parcelas do benefício assistencial.
Ademais, R$ 44,37 milhões serão para cobrir os gastos com a operação de pagamento. Por fim, outros R$ 554,3 milhões serão para estados e municípios, a fim de apoiar na gestão do benefício.
A publicação ocorreu em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de maio. A Lei 14.578/2023 faz parte do PLN 3/2023, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de abril deste ano.


