Beneficiários do Bolsa Família poderão ter isenção no pagamento do Minha Casa, Minha Vida. Isto é, de acordo com publicação na última quinta-feira, 28 de setembro, do Ministério das Cidades.
Conforme demonstra o documento, portanto, alguns cidadãos não precisarão pagar prestações de imóveis que adquiriram por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). São eles os beneficiários do:
- Bolsa Família;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Não entanto, a ação apenas vale para contratos formalizados através dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A norma anterior para aqueles que se encontravam na faixa 1 do benefício estabelecia que a unidade familiar efetuasse o pagamento de uma quantia menor do valor total do imóvel que comprou com o financiamento. Tratam-se de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640.
Em algumas situações, os subsídios do Governo Federal chegavam a até 95% do valor. Assim, a família era responsável pela quitação dos 5% restantes.
Agora, a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pela operacionalização da medida, possui um prazo de até 30 dias para se adequar às alterações.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, destacou o Ministério das Cidades.
No início do ano, o líder da pasta, ministro Jader Filho, comentou que o Governo Federal vinha analisando a possibilidade de isentar o pagamento da quantia restante para cidadãos do Bolsa Família e também do BPC.
Governo fez outras mudanças
Além de isentar beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o documento também conta com a redução do número de prestações para a quitação do contrato.
Assim, este foi de 120 para 60 meses, nas unidades adquiridas através do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Ademais, a portaria também fixou a quantia máxima que poderá ser paga por cada unidade familiar no caso da compra de imóveis com a utilização do Minha Casa, Minha Vida nas modalidades que usam recursos do FAR, FDS e PNHR.
- Para famílias que apresentem renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar, sendo sua parcela mínima de R$ 80;
- Para famílias que apresentem bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66 do valor.
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Por fim, é importante lembrar que, no caso de eventuais atrasos no pagamento das parcelas, haverá uma taxa de juros de 1% ao mês.
Como funciona o Minha Casa, Minha Vida?
Criado no ano de 2009, a medida habitacional tem o objetivo de aumentar o número de beneficiários e otimizar o mercado imobiliário no país. No ano de 2020, contudo, este foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, na gestão de Jair Bolsonaro, retornando nesta gestão atual, de 2023.
Assim, a principal intenção do governo do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva é financiar 2 milhões de imóveis dentro dos próximos quatro anos. Destes, serão 555 mil até o final deste ano.
O financiamento, portanto, possibilita a aquisição de imóveis novos ou usados. No final de 2022, com a Casa Verde e Amarela, houve a contratação de aproximadamente 380 mil unidades habitacionais.
Podem participar do benefício todas as famílias que possuam renda mensal de até R$ 8.000. Além disso, trabalhadores informais também podem financiar seus imóveis, desde que comprovem renda através de extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.



