Nesta sexta-feira (12), o presidente da república Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, assinaram o decreto que regulamenta o processo de empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil. O decreto foi publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União (DOU)”.
A liberação do crédito consignado ainda depende da regulamentação de normas complementares do Ministério da Cidadania, no qual ainda não foi publicada. Poderá pedir o empréstimo os beneficiários do Auxílio Brasil e de outros benefícios de transferência de renda do governo, como o benefício prestação continuada (BPC). Foi sancionado pelo Governo Federal a lei que permite descontar até 40% do valor do benefício para pagamento de empréstimos e de financiamentos.
Detalhes do novo decreto
Segundo o decreto publicado, o Ministério da Cidadania poderá, por conta própria, diminuir o limite máximo de margem consignável, que atualmente está a 40%. Além disso, o beneficiário do Auxílio Brasil poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimos ou financiamento, desde que este não seja superior ao limite previsto em lei.
Caso o valor das consignações ultrapasse o limite máximo previsto em lei, seja de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, deverão ser descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos. De acordo com Bento, a operação deverá ser iniciada até o início de setembro.
Deve-se lembrar que cada banco ou instituição financeira deverá estabelecer o valor mínimo que pode ser contratado, em média, o valor mínimo liberado é de R$ 500. Lembrando que a lei não estabelece limite para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, ou seja, o banco poderá definir quanto cobrar.



