Nesta sexta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro informou ao Congresso Nacional que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). O veto ao projeto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
O projeto não só beneficiaria o MEI mas também, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em recuperação judicial enquadrados no regime do Simples Nacional. Como forma de justificativa, o governo traz que após consultar o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União entenderam que “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
Lembrando que de acordo com a Lei Eleitoral não é possível a concessão de benefício neste ano, conforme expresso em um dos parágrafos do artigo 73: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Reajuste da previdência social e o MEI
A partir de fevereiro haverá um reajuste na taxa paga à Previdência Social. A partir disso, a população que possui MEI registrados no país deverá pagar o equivalente R$ 60,60 para contribuir com a sua aposentadoria. Essa mudança no valor só passará a valer para os boletos que possuem vencimento a partir de 20 de fevereiro. No caso do mês atual, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55,00.



