Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1281848.
No recurso, o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube referentes à transferência de atleta profissional.
No entanto, na sessão virtual de julgamento finalizada no dia 14/12, os ministros negaram provimento ao agravo interno do Botafogo contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux.
Execução fiscal
Assim, diante da negativa de seguimento do recurso referendada pelo Plenário do STF, fica mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou o recurso do Botafogo incabível.
Por meio do recurso, o Botafogo defendia a inexigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).
Penhora
De acordo com os advogados do clube, seria indevida a penhora dos direitos federativos e econômicos relativos à transferência do zagueiro Dória (Matheus Dória Macedo), e a situação inviabilizaria a manutenção de suas atividades.
Da mesma forma, o clube argumentava que não poderia ter havido a rescisão do programa de parcelamento denominado Timemania, disposto na Lei nº 11.345/2006.
Recurso negado
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cuja decisão foi mantida pelo STJ, negou recurso do clube contra a ordem de penhora imposta no âmbito da execução fiscal.
No entendimento da corte regional, a rescisão do parcelamento é causa suficiente para a exigibilidade do crédito tributário, e o clube não comprovou sua alegação de que a penhora dos direitos federativos e econômicos inviabilizaria a manutenção das suas atividades.



