O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício que se destina a pessoas com deficiência e idosos de mais de 65 anos.
Portanto, isso significa que pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem receber o benefício. Isto é, já que o transtorno também se enquadra como um tipo de deficiência.
Nesse sentido, o chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti, falou sobre o assunto. Ele lembra que muitas pessoas não sabem que o autismo se encaixa na categoria.
O chefe da seção explica que, ocorreu o aumento de diagnósticos, mas “ainda tem espaço para a divulgação da possibilidade de diagnóstico e do direito ao benefício”.
Atualmente, com o crescimento do diagnóstico de TEA, esta inclusão no BPC se mostra positiva. Principalmente para aqueles que têm muitos gastos em razão do transtorno ou que não conseguem oportunidades de emprego.
“Isso em especial para a população de baixa renda, que são os principais destinatários da política pública do BPC”, declarou Douglas Colodetti.
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Desse modo, aquelas famílias de baixa renda que têm um membro com o TEA podem solicitar o BPC. Entenda melhor, logo abaixo.
Quais são os critérios do BPC?
O BPC se destina a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda. O limite para esta renda é de até um quarto (25%) do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, de R$ 353 atualmente. Além disso, devem ser pessoas que não têm condições de se manterem sozinhas.
Portanto, se a pessoa com TEA se encaixa nestes critérios também poderá receber o BPC.
Nesse sentido, a fim de comprovar a condição de pessoa com deficiência, ocorre uma avaliação conjunta. Assim, há a confirmação do impedimento por longo prazo.
Na avaliação conjunta estão os seguintes tipos de avaliação:
- Social, por meio do Serviço Social do INSS;
- Médica, a partir da Perícia Médica Federal.
Com estas análises, então, o INSS irá determinar se o cidadão poderá receber o benefício.
Como é o cálculo de renda?
Primeiramente, é importante lembrar que é possível que uma família receba mais de uma parcela do BPC, caso se encaixem nas regras. Isto é, uma família com duas pessoas com TEA, por exemplo, pode receber o valor de R$ 2.824.
Isso ocorre porque a primeira parcela concedida não entra no cálculo de renda da segunda.
“O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios”, explicou Douglas Colodetti.
Além de um segundo BPC na família, existem outros recebimentos que não são considerados para o cálculo de renda:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
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