Um projeto que prevê o pagamento do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência da Câmara dos Deputados. Então, entenda quais são as mudanças que podem ser aprovadas e quem tem direito ao benefício.
BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 368/23, que prevê o pagamento em dobro do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, à pessoa com deficiência em caso de ausência dos pais, seja por falecimento ou destituição do poder familiar.
Felipe Becari, deputado pelo União-SP é o relator do projeto e recomendou a aprovação do texto. Então, ele reforça que seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência de um genitor responsável e da renda que ele trazia para a família, as vulnerabilidade e desproteções que as pessoas com deficiência estão sujeitas são agravadas.
Entenda o que é a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS
Antes de entender o termo, vale saber que a proposta que foi aprovada insere o dispositivo na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social. Então, a lei nº 8.742/93 estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
É comum que os cidadãos confundam a LOAS com o Benefício Assistencial, o BPC. Mas, ele é apenas um dos projetos que acontecem para a promoção de uma vida mais digna entre as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Tem direito ao LOAS as pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem que não conseguem manter sua subsistência e não contam com o apoio familiar. Aliás, em 2023 não houve mudanças, portanto, o público segue sendo o mesmo estipulado na lei.
O que é BPC?
Após a notícia sobre o pagamento do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais, mais pessoas tiveram interesse em entender do que se trata a sigla e quem tem direito ao benefício.
BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada e é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e aquelas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de provar a própria manutenção, bem como, não possuem apoio familiar para tal responsabilidade.



