O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome de sua lei, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -, é um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é preciso preencher os critérios de elegibilidade da iniciativa, que são:
- Ter uma renda mensal per capita de até ¼ do salário mínimo vigente;
- Ser idoso com, no mínimo, 65 anos, independente do sexo; e/ou
- Ser portador de deficiência há pelo menos 2 anos.
Como se manter no BPC?
É de extrema importância que os beneficiários do BPC mantenham seus dados atualizados no CadÚnico. Isso porque, a cada dois anos as informações são revisadas e precisam estar corretas e atualizadas.
Em resumo, a suspensão ou bloqueio do BPC é semelhante ao que acontece no Auxílio Brasil, quando o beneficiário não cumpre as regras do programa. No entanto, a situação pode ser resolvida facilmente.
Na prática, o cidadão deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar o Cadastro Único. Em seguida, será necessário ir até uma unidade do INSS para solicitar a reativação do BPC.
A autarquia terá um prazo de 30 dias para atender o pedido e regularizar a situação.



