No primeiro dia de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma nova lei que traz esperança renovada para aproximadamente 300 mil beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) que estão enfrentando dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Confira apontamentos importantes para o estudante de baixa renda!
Cadastro Único: nova lei de renegociação de dívidas abre portas para estudantes que constam no CadÚnico
Além disso, a medida abrange outras 900 mil pessoas que também terão a oportunidade de renegociar suas dívidas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem poderá se beneficiar dessa nova lei e como o processo de renegociação funcionará.
Quem pode se beneficiar da nova lei?
Conforme o ministro da Educação, Camilo Santana, essa medida se aplica a dívidas originadas de contratos firmados por estudantes até o final de 2017 e com débitos não pagos até 30 de junho de 2023.
Dessa forma, o impacto é significativo, envolvendo cerca de 1,2 milhões de alunos que estão atualmente cursando ou já concluíram seus estudos. Uma vez que esses estudantes somam um montante considerável de R$ 54 bilhões em dívidas que agora poderão ser quitadas em condições altamente vantajosas.
O ministro da Educação destacou a importância dessa ação, enfatizando que atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e daqueles que já se formaram, mas estavam inadimplentes junto ao Fies.
Segundo ele, a lei vai beneficiar 1,2 milhões de alunos que estejam ainda cursando, ou já se formaram, o que significa algo em torno de R$ 54 bilhões de dívidas que poderão ser quitadas.

Entenda as regras da renegociação
A renegociação abrange dois grupos de beneficiários com diferentes condições:
- Beneficiários cujas dívidas tenham vencido e permaneçam não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:
- Poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com uma redução de 100% de juros e multas.
- Terão desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista.
Além disso, beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, e que não estejam inscritos no Cadastro Único e não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021, terão um desconto significativo de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.


