A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
CAF: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar será a principal ferramenta do agricultor a partir de novembro
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, destaca a divulgação oficial.
Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já está substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida.
Sobre a validades das DAPs
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
A divulgação oficial destaca que somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, a Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.



