Segundo decisão do juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) deverão pagar uma indenização para mais de 4 milhões de beneficiários do antigo Auxílio Brasil, que foi reformulado e voltou a se chamar Bolsa Família.
O julgamento ocorreu devido a um vazamento de dados destes brasileiros no ano passado, sendo que as entidades citadas foram responsabilizadas pela vulnerabilidade das informações. Com isso, o valor total da indenização pode chegar a R$ 60 bilhões.
A sentença foi dada no começo deste mês, estabelecendo que a Caixa pague R$ 15 mil para cada um dos beneficiários que tiveram seus dados vazados. Além disso, todos os réus do processo deverão pagar outros R$ 40 milhões de indenização, valor que será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na sentença da Ação Civil contra a Caixa e outras entidades, o juiz destaca as violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, é importante destacar que não existe, até o momento, uma previsão sobre quando ocorreriam esses pagamentos da indenização. Isso porque os réus condenados podem utilizar de recursos jurídicos para sua defesa, sendo que a Caixa já recorreu da decisão.
O que disseram o juiz e os especialistas
O juiz Marco Aurélio de Mello Castriani destacou em sua sentença os problemas que podem ser gerados com um vazamento de dados desse tipo. “O acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má-fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas”, afirmou.
Além disso, a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, afirma que esta sentença contra a Caixa e outras entidades é um marco na proteção de dados pessoais. Para ela, “uma indenização desse montante mostra que a necessidade de proteção de dados é uma realidade no país e que as empresas que não estiverem adequadas à lei estão expostas ao pagamento de indenizações milionárias”.

Esta ação foi proposta pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, tendo como réus a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).



