Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque extra de R$ 2.900 para nascidos em janeiro até o dia 31/03

Verifique se você tem direito e saiba como sacar

Por Quézia Andrade· 5 min de leitura
Caixa eletrônico da CAIXA exibindo cédulas de 100 reais em destaque representando liberação de saque extraordinário do FGTS para aniversariantes de janeiro.

Publicidade

Você nasceu em janeiro? Se a resposta for sim, uma nova notícia pode impactar suas finanças neste mês: a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de um valor extra que, em certas condições, pode chegar a R$ 2.900. Este recurso já está disponível desde o primeiro dia útil do ano, 2 de janeiro, mas há um prazo final para o resgate: 31 de março de 2026.

A oportunidade é destinada a um grupo específico de brasileiros que fez uma escolha prévia sobre a forma de acessar um de seus principais direitos. O processo foi simplificado e pode ser feito tanto de forma digital, sem sair de casa, quanto presencialmente.

A seguir, confira se você tem direito, como consultar os valores e o passo a passo para garantir que o dinheiro caia na sua conta.

Como funciona o saque extra da CAIXA?

Notas de cem reais sendo seguradas em frente ao letreiro da Caixa Econômica Federal simbolizando pagamento de benefício extraordinário.
Entenda como funciona o saque extra da CAIXA e quem pode receber.
Imagem: Notícias Concursos

O valor extra mencionado é, na verdade, o Saque-Aniversário do FGTS. Criado em 2020, este sistema permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a esta modalidade é voluntária e deve ser feita pelo próprio trabalhador através do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

A principal diferença para o sistema tradicional, o Saque-Rescisão, é que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Quem pode sacar o valor e até quando?

Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.

Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS. O cronograma para a retirada do valor iniciou em 2 de janeiro e se estende por 90 dias, encerrando-se até o dia 31 deste mês de março. 

É importante destacar que, caso o trabalhador elegível não realize o saque dentro deste período, o montante retornará automaticamente para sua conta do FGTS, ficando disponível novamente apenas no ano seguinte, durante o mesmo período.

Passo a passo: como solicitar o saque?

O resgate dos valores pode ser feito de maneira prática e segura, diretamente pelo celular. A Caixa oferece a opção de transferência para qualquer conta bancária de titularidade do trabalhador, sem custos. Veja como proceder:

  1. Acesse o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
  2. Faça o login utilizando seu CPF e senha da conta Gov.br.
  3. Na tela principal, localize a opção referente ao saque disponível.
  4. Clique em “Indicar uma conta para receber o crédito”.
  5. Informe os dados da conta bancária (pode ser corrente ou poupança) de sua preferência.
  6. Confirme a operação e o valor será depositado na conta indicada em poucos dias.

Para quem prefere o atendimento presencial, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, portando um documento de identificação com foto.

Publicidade

Como o valor de R$ 2.900 é calculado?

O valor liberado no Saque-Aniversário não é fixo e depende do saldo total que o trabalhador possui em todas as suas contas do FGTS. O cálculo segue uma tabela de alíquotas progressivas, acrescidas de uma parcela adicional fixa. O valor de R$ 2.900 corresponde à parcela adicional para quem tem saldo acima de R$ 20.000.

Confira a tabela oficial de cálculo:

Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900,00

Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 25.000,00 de saldo no FGTS poderá sacar R$ 4.150,00. O cálculo é: (R$ 25.000,00 x 5%) + R$ 2.900,00 = R$ 1.250,00 + R$ 2.900,00.

Calendário completo do Saque-Aniversário 2026

O período de saque sempre começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e dura três meses. Confira as datas para todos os meses de 2026:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

E em caso de demissão, como fica o FGTS?

Essa é uma dúvida comum entre os que aderem à modalidade. Se o trabalhador optante pelo Saque-Aniversário for demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%. O saldo remanescente na conta do FGTS continuará disponível para os saques anuais seguintes.

Caso o trabalhador decida retornar à modalidade de Saque-Rescisão, a mudança só se efetivará após um período de carência de dois anos, contados a partir da data da solicitação. Durante essa carência, a regra do Saque-Aniversário continua valendo.

Ficou com alguma dúvida? Continue acessando outros conteúdos do Notícias Concursos para mais informações.

Saiba mais:

Publicidade

Quézia Andrade

Escrito por

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

Ver todos os artigos de Quézia Andrade →

Deixe seu comentário

Veja também