Acabou a espera. Nesta segunda-feira (15) a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do abono salarial Pis/Pasep do ano de 2024, referente ao ano base de 2022. Trabalhadores de todas as regiões do país já podem receber o saldo em suas contas.
Essa é a sexta leva de pagamentos do abono salarial Pis/Pasep realizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil nesse ano de 2024. Dessa vez, no entanto, o saldo está sendo liberado apenas para os trabalhadores que nasceram nos meses de setembro e outubro.
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que desta vez serão pagos mais de R$ 4,5 bilhões para mais de 4 milhões de trabalhadores. Os valores do benefício variam entre R$ 118 e R$ 1412.
Outras liberações
Outros grupos também já podem movimentar o saldo, porque os repasses já foram realizados em meses anteriores. Veja abaixo:
- Fevereiro: pagamento para os nascidos no mês de janeiro;
- Marco: pagamento para os nascidos em fevereiro;
- Abril: pagamento para os nascidos em março e abril;
- Junho: pagamento para os nascidos em maio e junho.
Em resumo, os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep já foram feitos para todos os trabalhadores que nasceram entre os meses de janeiro e outubro.
O governo federal decidiu antecipar os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep para as pessoas que residem no Rio Grande do Sul. O estado está passando neste exato momento pela maior catástrofe ambiental de toda a sua história. Segundo a Defesa Civil, 151 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas e milhares seguem desabrigadas ou desalojadas.
Com a decisão de antecipar os pagamentos para este público, os gaúchos não mais precisam se preocupar com as regras de divisão dos pagamentos. Quem ainda não recebeu o Pis/Pasep nos meses anteriores, já pode movimentar esta semana, mesmo que a sua data oficial de liberação ainda não tenha chegado.
Quem pode receber o Pis/Pasep
É importante frisar que nem todos os trabalhadores brasileiros podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para ter direito ao adicional é preciso seguir as regras abaixo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

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