Residentes de 25 municípios adicionais do Rio Grande do Sul agora podem solicitar o resgate de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da modalidade Saque-Calamidade.
Essa medida visa auxiliar trabalhadores impactados por enchentes recentes que assolaram diversas regiões do estado.
O que é o Saque-Calamidade do FGTS?
O Saque-Calamidade é um benefício que permite aos trabalhadores sacarem uma parcela de seus depósitos no FGTS em situações de emergência pessoal grave e urgente causadas por desastres naturais que danificaram suas residências. A liberação desse resgate é autorizada após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pelo Governo Federal.
Municípios Gaúchos Habilitados para o Saque-Calamidade
Os moradores das seguintes cidades do Rio Grande do Sul terão até 3 de setembro de 2024 para solicitarem o Saque-Calamidade do FGTS:
Arroio do Padre
Bossoroca
Caibaté
Cambará do Sul
Capão do Cipó
Caraá
Chuvisca
Coronel Barros
Dom Pedrito
Entre-Ijuís
Esperança do Sul
Guarani das Missões
Hulha Negra
Itacurubi
Jacutinga
Mato Queimado
Morrinhos do Sul
Morro Redondo
Pejuçara
Quatro Irmãos
São José dos Ausentes
São Luiz Gonzaga
Terra de Areia
Três de Maio
Turuçu
CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00 | Divulgação
Como Solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?
O processo de solicitação do Saque-Calamidade é simples e pode ser realizado inteiramente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de visitar uma agência física. Veja os requisitos e etapas:
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Requisitos Básicos
Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS
O valor máximo de resgate é de R$ 6.220,00 por conta vinculada
Documentação Necessária
Documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte) – enviar frente e verso
Selfie segurando o documento de identificação
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre natural
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
Declaração própria validada pela Caixa, se o trabalhador não possuir comprovante de residência
Etapas para Solicitação
Acesse o aplicativo FGTS da Caixa
Vá para a opção “Saques”
Siga as instruções para enviar os documentos necessários
Indique uma conta bancária da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais
Quais são as datas e prazos para realizar o Saque-Calamidade?
O Saque-Calamidade da Caixa possui prazos específicos para sua realização, que variam de acordo com a data de homologação do decreto de calamidade pública ou estado de emergência em cada município.
Em geral, os trabalhadores têm um prazo de até 90 dias, contados a partir da data de homologação do decreto, para solicitar o Saque-Calamidade. No entanto, é importante verificar as informações atualizadas da Caixa Econômica Federal, pois esse prazo pode ser estendido ou reduzido, dependendo da situação.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública fiquem atentos às datas e prazos estabelecidos, a fim de não perderem a oportunidade de acessar esse importante benefício.
Dispensa de Documentação para Pequenos Municípios
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentar a documentação comprobatória normalmente exigida para o Saque-Calamidade do FGTS. Essa isenção se aplica aos municípios cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição desse documento por uma declaração própria, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.
Ademais, o Saque-Calamidade da Caixa Econômica Federal é um importante benefício que pode auxiliar trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Esse programa permite o saque antecipado de até R$ 6.220 do FGTS, visando proporcionar recursos financeiros para a recuperação das famílias e comunidades.
Para ter acesso ao Saque-Calamidade, é necessário que o município esteja em situação de calamidade pública ou estado de emergência, com o decreto devidamente homologado pelas autoridades competentes. Os trabalhadores elegíveis devem apresentar a documentação exigida e ficar atentos aos prazos estabelecidos.