A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilidade de saques de R$ 6.220 para brasileiros com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, desde que estejam dentro das regras definidas para a liberação. A notícia chamou a atenção de muitos cidadãos que buscam uma alternativa para reforçar o orçamento, mas é fundamental ficar atento às condições e ao prazo para fazer a solicitação.
Com o anúncio, surgiram dúvidas sobre quem realmente pode receber o valor, quais documentos devem ser apresentados e quais canais podem ser usados para solicitar o saque.
A seguir, confira os principais detalhes sobre o benefício, entenda os critérios exigidos e veja como realizar o pedido de forma correta.
Prazo para solicitar
Desde 9 de maio de 2026, a solicitação está disponível e pode ser realizada por meio de um aplicativo oficial disponibilizado pela própria Caixa Econômica Federal. O procedimento é totalmente digital e pode ser feito diretamente pelo celular, sem necessidade de atendimento presencial.
A plataforma facilita todas as etapas do pedido, incluindo o envio da documentação exigida para análise. Durante o processo, o beneficiário também poderá escolher como deseja receber o valor, sem cobrança de taxas adicionais. Entre as opções estão o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira ou o saque presencial.
Após a avaliação dos documentos e a aprovação da solicitação, o valor será depositado na conta indicada pelo solicitante. Vale destacar que o prazo para realizar o pedido permanece aberto até 6 de agosto de 2026. Depois dessa data, não será possível solicitar o benefício nesta rodada.
O que é o saque de R$ 6.220 da Caixa?
Saque de até R$ 6.220 para trabalhadores atingidos por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos
O saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 desde sábado, 9 de maio de 2026, refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O benefício é destinado a situações de necessidade urgente, especialmente quando desastres naturais, como alagamentos, deslizamentos, enchentes e fortes chuvas, atingem a residência do trabalhador.
Nesses casos, é possível sacar até R$ 6.220 da conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. No entanto, para que a liberação ocorra, é necessário que a Defesa Civil local reconheça a situação de calamidade e que o município seja habilitado junto à Caixa.
O saque pode ser solicitado sempre que houver esse tipo de desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. Porém, em situações excepcionais, essa regra pode ser flexibilizada, como ocorreu no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
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Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque nesta rodada?
Desde sábado, 9 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Amazonas
Nova Olinda do Norte
Paraná
Quedas do Iguaçu
Espigão Alto do Iguaçu
Os moradores das cidades mencionadas acima podem realizar o pedido até 6 de agosto deste ano.
A solicitação pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A Caixa disponibilizou o aplicativo FGTS como canal para solicitação do saque. Veja:
Acesse o aplicativo FGTS em seu smartphone (Android ou iOS).
No menu, clique em “Meus Saques” ou, nas versões mais recentes, em “Solicitar saque 100% digital”.
Selecione “Outras Situações de Saques” > “Calamidade pública”.
Efetue o login (usuário e senha); siga o procedimento de segurança solicitado.
Leia as condições, informe o município atingido e selecione na lista.
Digite o CEP e o número da residência; escolha a forma de recebimento (crédito em conta ou saque presencial).
Anexe os documentos solicitados e, quando necessário, registre uma foto com documento.
Finalize o pedido e aguarde a análise.
Documentos necessários para o saque
Documento oficial de identificação (RG, CNH ou outros aceitos pela Caixa).
Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da emergência, em nome do solicitante (conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnê de pagamentos, etc.).
Na ausência do comprovante de residência: declaração emitida pela Prefeitura, indicando endereço e assinatura da autoridade competente.
Declaração própria do solicitante, quando aplicável, conforme regras do Decreto nº 12.019.
Certidão de casamento ou documento de união estável quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
CPF e documento comprobatório de vínculo empregatício (no caso de atendimento presencial).
Canais de atendimento e telefones da Caixa
Central de Atendimento Caixa: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas)
Demais regiões: 0800 104 0 104
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: