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Caixa Tem: Veja quem pode receber até R$ 3 mil via aplicativo

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

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Caixa Tem: Veja quem pode receber até R$ 3 mil via aplicativo

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Pessoas que empreendem ou desejam empreender, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs), podem solicitar o novo microcrédito da Caixa Econômica Federal. Segundo o presidente da instituição, Pedro Guimarães, o serviço deve contemplar mais de 40 milhões de pessoas.

No entanto, é importante salientar que as condições para ambos os grupos são diferentes. Confira mais a seguir.

Solicitação do serviço

  • Para pessoas que empreendem ou desejam empreender: o empréstimo deve ser solicitado por meio do aplicativo Caixa Tem;
  • Para Microempreendedores Individuais (MEIs): obrigatoriamente, os pequenos empreendedores devem comparecer nas agências da Caixa para solicitar o crédito.

Contudo, segundo Guimarães, a instituição já está trabalhando para possibilitar a contratação do microcrédito por MEIs pelo Caixa Tem.

Taxa de Juros

  • Para pessoas que empreendem ou desejam empreender: a taxa de juros parte de 1,95%;
  • Para Microempreendedores Individuais (MEIs): a taxa de juros é um pouco maior, a partir de 1,99%.

Valor para contratação

  • Para pessoas que empreendem ou desejam empreender: será possível contratar um valor de R$ 300 a R$ 1 mil;
  • Para Microempreendedores Individuais (MEIs): está disponível para solicitação uma quantia que varia de R$ 1.500 a R$ 3.000.

Parcelamento

Ambos os grupos poderão parcelar a sua dívida em até 24 vezes, ou seja, dois anos.

Pessoas com o nome sujo podem contratar o microcrédito?

Um dos objetivos do novo serviço é justamente favorecer as pessoas que estão negativadas (nome sujo) a ter acesso a um empréstimo, considerando que pelos procedimentos comuns oferecidos no mercado a liberação seria improvável. Além disso, o novo serviço também ajudará os trabalhadores informais a se formalizarem.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

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Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de maio
  • Nascidos em agosto: 25 de maio
  • Nascidos em setembro: 28 de maio
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

Sobre o FGTS

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.

O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.

São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário

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