O ano de 2024 chegou, e com isso, muitos trabalhadores estão ansiosos para saber as datas estabelecidas pelo governo para o pagamento do PIS 2024. Nesta matéria do Notícias Concursos vamos detalhar o calendário de pagamentos, além de esclarecer os critérios para ter direito a este benefício e como consultá-lo.
O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal. O PIS é um benefício que tem como objetivo integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício garantido pela Lei nº 7.998/90, que determina que o valor do abono seja equivalente a, no máximo, um salário-mínimo.
Como funciona o pagamento do PIS?
O pagamento do PIS é determinado por um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O benefício é pago aos trabalhadores que preenchem certos requisitos previstos em lei.
Quais são os critérios para ter direito ao PIS?
Para ter direito ao PIS, os trabalhadores precisam:
- Estar cadastrado há no mínimo cinco anos no programa PIS/Pasep ou no CNIS;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep;
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios mensalmente no período trabalhado;
- Ter trabalhado por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração (2022);
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial PIS?
Existem algumas categorias de empregados que não têm direito ao benefício, incluindo:
- Domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo (atualmente fixado em R$ 1.412,00), variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano anterior – apenas quem trabalhou durante os 12 meses receberá o valor total.



