O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Esse benefício é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador equivalente a 8% do salário bruto do funcionário.
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No entanto, o FGTS só pode ter seus valores resgatados em situações específicas. Ou seja, mesmo que o dinheiro seja de direito do trabalhador só pode ser sacado em casos previstos em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Término do contrato;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; e
- Saque-aniversário.
A última situação é diferente de todas as outras, pois o saque-aniversário trata-se de uma modalidade do FGTS em que permite ao trabalhador receber anualmente parte do saldo disponível em suas contas do fundo no mês de seu aniversário.
Saque-aniversário do FGTS
A modalidade é optativa, desta forma, o trabalhador interessado deve aderi-la. Caso queira receber os valores ainda este ano, será necessário migrar para o saque-aniversário até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
Todavia, vale lembrar que quem adere a opção perde direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só é liberada multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho.



