A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao pedido formulado por um candidato excluído de concurso público, de agente penitenciário, ao não apresentar laudo toxicológico no prazo pré-estabelecido pelo edital do certame. O órgão colegiado entendeu que houve descumprimento do prazo previsto para a entrega do documento necessário para a continuidade do processo de classificação no certame.
Mandado de Segurança
Em sede de mandado de segurança impetrado no TJSC, o candidato que disputava uma vaga para agente penitenciário, declarou que já havia logrado êxito nas três primeiras etapas do concurso: prova escrita, teste de capacidade física e avaliação psicológica.
Laudo toxicológico
No entanto, o candidato reclamou que para a quarta etapa, com sua exigência de laudo toxicológico, foram previstos apenas seis dias úteis.
Todavia, por questões de logística do candidato e do laboratório escolhido para realizar o exame, seu resultado só foi liberado somente após 15 dias.



