A empresa 123 Milhas está passando por uma situação delicada, sendo que em 18 de agosto informou aos clientes a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis). Sendo assim, muitos clientes que foram afetados por essa suspensão ficaram sem saber o que fazer, surgindo a dúvida: esses clientes podem cancelar parcelas a vencer no cartão de crédito ou pedir estorno dos valores já pagos?.
Sendo assim, o site Itatiaia procurou diversos bancos físicos brasileiros que oferecem cartões de crédito atrás de respostas, obtendo informações apenas da Caixa Econômica Federal e do Mercantil. Segundo a Caixa, o banco não se manifesta “sobre informações relativas aos clientes e a casos específicos”.
Por outro lado, o Mercantil informou em nota: “Caso o serviço contratado pelo cliente não seja prestado no prazo acordado, o consumidor pode entrar em contato com o banco solicitando o estorno por desacordo comercial. Cada pedido é analisado de acordo com a legislação específica e, após constatada e comprovada a irregularidade, é providenciado o estorno do valor da compra”.
O que diz a lei?
Segundo a advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, o cancelamento possui amparo legal no art.54 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a especialista orienta que os consumidores entrem em contato com a empresa do cartão de crédito através do site www.consumidor.gov.br, ou diretamente pelos canais de atendimento dos bancos. No entanto, a advogada afirma que os valores que já foram pagos dificilmente serão estornados.

Além disso, Luciana recomenda que a notificação de cancelamento deve ser feita o quanto antes. Isso porque “o cliente pode tentar na esfera judicial sem nenhuma garantia de êxito, pois a empresa de cartão de crédito pode alegar e comprovar que já repassou para 123 Milhas”.



