Certificado de Depósito Bancário – A tributação do CDB
O CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de títulos ofertados por instituições bancárias. São muitas as ofertas de CDBs de todos os tipos, de várias instituições bancárias, com rendimentos diferentes.
Sendo assim, os bancos captam recursos pegando empréstimos de outras instituições e pessoas físicas, emprestando esse dinheiro cobrando taxas mais elevadas. Funciona como uma lógica de todas as aplicações.
Como funcionam as taxas do CDB?
O Certificado de Depósito Bancário não possui isenção do Imposto de Renda, como outros investimentos. Sendo assim, sobre o CDB incide a alíquota regressiva, ou seja, a porcentagem a pagar diminui conforme o dinheiro permanece investido.
No entanto, esse pagamento é recolhido na fonte. Assim sendo, o banco já desconta o imposto de renda quando o investidor realiza o resgate.
Tributação dos Certificados de Depósitos Bancários
A cobrança dos impostos do CDB é parecida com as demais aplicações de renda fixa. Sendo assim, a tributação ocorre da seguinte maneira:
- 22,5% sobre os rendimentos ocorridos até 180 dias após a aplicação
- 20% sobre os rendimentos ocorridos até 360 dias após a aplicação
- 17,5% sobre os rendimentos ocorridos até 720 dias após a aplicação
- 15% sobre os rendimentos ocorridos após 720 dias da aplicação
Imposto sobre Operações Financeiras
Além disso, há a cobrança do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. O IOF incide em caso de resgate anterior a 30 dias de investimento.







