Bateu aquele aperto financeiro, aconteceu alguma emergência e você não tem o dinheiro necessário para lidar com ela? Nesses casos, o cheque especial ou empréstimo pessoal são algumas das opções mais comuns de produto financeiro para conseguir passar por essas dificuldades. Mas, qual deles escolher?
Antes de tudo, vale dizer que tanto o cheque especial quanto o empréstimo pessoal são tipos de empréstimo. É quando o banco ou instituição financeira lhe empresta um valor, que deverá ser pago em determinado prazo e com acréscimo de juros. A grande diferença entre eles é o modo como funcionam, são contratados e, claro, a taxa de juros que é cobrada. Mas, para entender de vez do que se trata cada um, continue com a leitura da matéria que o Notícias Concursos preparou nesta terça-feira (29).
Diferenças entre cheque especial e empréstimo pessoal
Em suma, os cheques especiais são empréstimos cujo limite é pré-aprovado e usado quando se gasta mais do que o saldo disponível em conta-corrente. Os juros são os mais altos do mercado, chegando a mais de 300% ao ano. Além disso, ele é o maior responsável pelo endividamento de brasileiros.
Já o empréstimo pessoal é contratado por iniciativa de quem deseja o dinheiro, mesmo que já tenha um limite pré-aprovado. Os juros são mais baixos que o do cheque especial.

Cheque especial
Como contratar
O conhecido cheque especial é também uma modalidade de empréstimo, embora muita gente não saiba disso. Ele funciona como um limite já pré-aprovado para quando o cliente gasta mais do que têm de saldo na conta. Nesses casos, o saldo fica negativado, e é justamente esse valor que a pessoa usa.
Juros
Quanto mais tempo o usuário passa usando o cheque especial, mais juros. E não se pode esquecer de um detalhe importante: o cheque especial possui os juros mais altos do mercado. Em junho de 2019, ele ultrapassou os 300% ao ano.
Novas regras do cheque especial
Para evitar maiores endividamentos por conta dos juros, em 2018 o Banco Central estabeleceu alguns critérios. As pessoas que utilizarem mais de 15% do limite de cheque especial por 30 dias consecutivos receberão uma oferta de parcelamento. Assim, terão taxa de juros menor que a do cheque especial. Ou seja, os clientes não podem ficar por tempo indeterminado no cheque especial sem receberem uma opção melhor e precisam ser avisados disso.



