No mês passado, entrou em vigor uma nova regulamentação referente à placa de identificação veicular, especificamente a lei 14.562/23. Essa recente mudança tem gerado confusão entre os condutores, causando inúmeros questionamentos e debates nas mídias sociais. De acordo com o texto publicado no final de abril, está proibido qualquer tipo de alteração realizada no chassi e nas placas dos veículos, ocasionando multas.
Essas modificações são consideradas como um delito, resultando em uma sentença de três a seis anos de prisão. No entanto, as informações que estão circulando na internet divergem completamente. O conteúdo que está sendo amplamente disseminado nas redes afirma que a lei em questão criminaliza a condução de automóveis sem uma ou ambas as placas. Os motoristas que transitam sem esses elementos estão sujeitos à penalidade descrita no Artigo 311 do Código Penal.
O texto menciona as seguintes alterações:
- Adulteração;
- Remoção do número de chassi;
- Modificação da sequência numérica presente no motor ou na placa de identificação;
- Circulação sem as placas.
Tudo isso é considerado como adulteração. A pessoa responsável por tais atos, pode ser condenada a um período de reclusão entre três a seis anos.
Realidade não condiz com a lei
Marco Fabrício Vieira, integrante da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comentou sobre o assunto. Disse que a prática de circular sem as placas por motivos como furto, perda ou até mesmo remoção voluntária, já não é considerada crime há bastante tempo.
No momento atual, os condutores que transitam nessas condições apenas cometem uma infração gravíssima, resultando no pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, tem o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante ressaltar que o veículo pode ser apreendido pelas autoridades para regularização, sem mencionar as consequências mencionadas anteriormente.
O que essa nova lei rege? Multas apenas?
Vieira afirmou que a Lei 14.562/23 trouxe uma importante alteração ao Artigo 311. Ela introduz penalidades específicas para a modificação do sinal identificador em veículos de reboque e semirreboque. Essa situação não era contemplada anteriormente no Código Penal.
O especialista explica que a principal intenção da nova legislação é eliminar a restrição da palavra “automotor” na qualificação do delito. Assim, permitirá que ela possa ser aplicada a veículos não motorizados.
Em outras palavras, a nova regra não tem nenhuma relação com a ausência de placas. No entanto, transitar sem esse item resulta em uma multa classificada como gravíssima. É importante destacar que aqueles que estão envolvidos na fraude de adulteração, como os que recebem, transportam, fabricam, ocultam ou adquirem o objeto identificador alterado, podem ser responsabilizados. A pena pode ser aumentada se a prática estiver vinculada a atividades comerciais ou industriais, sendo de quatro a oito anos de reclusão, além de multas.



