De acordo com a resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de dezembro de 2019, os consumidores que ficam sem internet devem ser compensados pelo período em que não recebem o serviço. Antes de tudo, mesmo na situação excepcional da pandemia, a compensação é obrigatória.
Nessa semana, alguns clientes da Claro Net relataram esse problema, dizendo que a internet da operadora estava fora do ar.
O artigo 32 da resolução da Anatel diz que as prestadoras de serviço deverão fazer o ressarcimento automático aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao acontecimento, respeitando o ciclo de faturamento. O ressarcimento, portanto, deve ser proporcional ao tempo interrompido e ao valor do plano contratado pelo usuário.
Ademais, a Anatel informa que não há a necessidade do consumidor pedir o ressarcimento ou a concessão de crédito.



