Com a recente notícia da recuperação judicial da 123Milhas, os clientes e fornecedores que têm valores a receber, mas não foram listados como credores, precisam agir rapidamente.
O que está acontecendo?
Na última quinta-feira, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acolheu o pedido de recuperação judicial da 123Milhas, da HotMilhas e da holding Novum.
Isso significa que todas as ações e execuções contra as empresas foram suspensas por 180 dias.
Quem deve se preocupar?
Se você é um cliente ou fornecedor da 123Milhas e tem dinheiro a receber, mas não foi listado como credor na documentação entregue à Justiça de Minas Gerais, precisa apresentar sua habilitação no processo de recuperação judicial.
O mesmo vale para quem já está na lista de credores, mas discorda do valor da dívida declarado pela empresa.
O que deve ser feito?
Os pedidos de habilitação ou impugnação devem ser apresentados aos escritórios Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizola e Japur, que foram nomeados como administradores judiciais do processo.
“Habilitações e impugnações (de crédito) apresentadas a destempo e já inseridas neste processo serão desconsideradas e se, possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização“. – Juíza Claudia Helena Batista
Prazo
Os interessados têm um prazo de quinze dias para apresentar sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Consequências
A decisão da juíza Claudia Helena Batista de aceitar o pedido de recuperação judicial da 123Milhas pode ter consequências significativas para os credores.
Além de ter que esperar para receber o que lhes é devido, também podem ter que aceitar um valor menor se a empresa não conseguir pagar todas as suas dívidas.
Para os clientes e fornecedores da 123Milhas que não foram listados como credores, a situação é ainda mais preocupante. Eles agora têm que correr contra o tempo para garantir que seus direitos sejam protegidos.


