A rescisão do contrato de trabalho fica zerada em algumas situações específicas, visto que a lei não permite que a rescisão do contrato de trabalho apresente valores negativos.
CLT: entenda quando a rescisão do contrato de trabalho pode ficar zerada
Quando não há valores a serem pagos ao trabalhador demitido, ou quando os valores descontados em rescisão são iguais aos valores creditados, a rescisão de Contrato de Trabalho fica sem saldo, ou seja, zerada.
A empresa deve apresentar a rescisão de Contrato de Trabalho zerada porque não é possível realizar uma rescisão negativa, algo que pode ocorrer em uma situação na qual os débitos por parte do trabalhador sejam mais elevados do que os valores que devem ser pagos pela organização.
A empresa não pode cobrar valores rescisórios do trabalhador
Entende-se que o trabalhador não deve arcar com os custos referentes à rescisão contratual negativa, já que o funcionário trabalha pelo seu salário e não para pagar ao empregador. Dessa forma, colaborador demitido não terá recursos para pagar uma rescisão, de modo que a empresa deve zerar a rescisão, considerando que não há uma dívida a ser paga.
A empresa deve entregar a documentação referente ao seguro-desemprego, FGTS e atualizações referente ao desligamento no momento da homologação. Lembrando que caso o funcionário tenha pedido demissão, ele não terá direito ao seguro-desemprego e ao saque referente ao FGTS, contudo, a rescisão deve ser apresentada normalmente.
Portanto, é válido ressaltar que a legislação vigente atual entende que uma rescisão pode ser zerada para que não fique negativa, já que o empregado não deve pagar pelos serviços prestados e sim receber por eles.







