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CNH provisória: Confira os cuidados que o condutor iniciante deve ter

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
CNH provisória: Confira os cuidados que o condutor iniciante deve ter

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Quando o cidadão tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele entra na categoria de condutor. No entanto, é necessário ter bastante atenção quando se é recém licenciado. Isso porque, alguns erros podem tirar o direito de dirigir imediatamente.

Ficou curioso? Continue lendo este artigo e veja como se proteger.

CNH provisória; como funciona?

A primeira versão da habilitação sempre será a provisória. Isso porque, é dado um período de “adaptação” para que o cidadão possa se tornar de fato um condutor. Em razão disso, a CNH definitiva só é concedida após um ano da provisória.

Em síntese, o nome do documento é  Permissão para Dirigir (PPD). Como mencionado, durante o porte dessa versão da CNH, o motorista e piloto deve se mostrar apto para lidar com a rotina de trânsito.

CNH provisória pode ser suspensa facilmente

Por se tratar de uma validação constante da capacidade de dirigir quando se estar com a habilitação provisória, o condutor não pode cometer nenhuma infração gravíssima.

Espera-se que os erros sejam de níveis médio a grave, considerando que a infração é de iniciante. Por esta razão, a PPD não possui contabilização por pontos.

Desse modo, o que conta são os números de infrações e não a pontuação aplicada ao documento. Além disso, o tempo que o motorista com provisória deve ficar sem infrações graves é de 12 meses.

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CNH definitiva; em quais situações pode ser suspensa?

Confira a lista a seguir:

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Promover “racha”;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

Além das infrações citadas acima, a habilitação pode ser cancelada pelo sistema cumulativo de pontos. A partir daí, os condutores precisam respeitar uma tabela de acordo com cada tipo de infração cometida.

Sendo assim, a CNH definitiva pode ser cancelada nestes seguintes contextos:

  • Suspensão com 20 pontos: quando acontecem duas infrações gravíssimas em 12 meses (1 ano);
  • Suspensão com 30 pontos: quando acontece uma infração gravíssima em 12 meses;
  • 40 pontos: sem necessidade de ter nenhum tipo de infração gravíssima em 12 meses.

O que fazer se minha CNH for suspensa por infração?

De antemão, o condutor que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. A realização do curso é imprescindível para conseguir o documento de volta.

No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. Assim, no fim, o motorista precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.

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