Entenda quando utilizar o código de acesso para o portal eSocial
Conforme informa o MOS, os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar o Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
- a) O segurado especial e o empregador doméstico;
- b) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;
- c) O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Para o acesso via WS o certificado digital é indispensável
Porém, o MOS ressalta que mesmo para os mencionados acima, a utilização do código de acesso é exclusiva para os módulos web, uma vez que para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital.
Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.
Confira quais são as etapas para acessar o portal do eSocial
Conforme informações oficial, o serviço do eSocial deve ser acessado pelo portal, basta informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar Certificado Digital. No entanto, a documentação necessária é a mesma para todos os casos.
Para geração do código de acesso:
- CPF
- data de nascimento
- número dos recibos da declaração do IRPF dos últimos 2 exercícios.
1) Para quem enviou apenas uma DIRPF, é solicitado apenas o recibo de uma declaração;



