Segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal regime trabalhista do país, a demissão por justa causa pode ser efetuada quando o trabalhador falta 30 dias seguidos no trabalho.
Na prática, a situação é caracterizada como abandono de emprego, no entanto, a demissão fica a critério do empregador. Também, de acordo com a CLT, outras situações podem causar a demissão por justa causa.
O funcionário com má conduta ou procedimento, bem como baixo desempenho, também podem ser demitido com amparo na lei. Em suma, mostra-se desprezo pela necessidade da empresa em contar com o profissionalismo do trabalhador.
Veja o que diz uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
“As faltas injustificadas, quando reiteradas e habituais, implicam no não cumprimento da obrigação principal do trabalho, que é a prestação de serviços. Além de impedirem o bom desempenho das funções, denotam falta de interesse do empregado na manutenção do vínculo empregatício. A reincidência injustificada na infração após várias advertências e suspensões autoriza o empregador a romper o liame empregatício por justa causa.”
Ou seja, não só as faltas seguidas e frequentes justificam a demissão, mas também as intercaladas e injustificadas, não havendo um número mínimo de faltas. Todavia, antes da dispensa, a legislação sugere advertências e suspensões.
Trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores que exercem atividade trabalhista formal, com carteira assinada. No entanto, os valores do fundo só podem ser resgatados em casos de demissão sem justa causa.



