As férias são um direito de todo trabalhador que atua no regime CLT, mas nem sempre é possível usufruir delas no período de um ano.
Seja por demissão, pedido de desligamento ou férias coletivas, muitos empregados acabam recebendo o valor das férias proporcionais, que corresponde ao tempo trabalhado na empresa.
Mas você sabe como calcular férias proporcionais? Neste post, vamos explicar o que são, quem tem direito, como funcionam e como fazer o cálculo de forma simples e rápida. Acompanhe!
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são aquelas que o trabalhador recebe quando não completou um ano de trabalho na empresa. Em outras palavras, se um funcionário é contratado e, posteriormente, precisa sair da empresa antes de completar o período de um ano, ele tem direito a receber férias proporcionais.
Todos os trabalhadores de carteira assinada no Brasil têm direito ao benefício, uma vez que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, isso inclui funcionários contratados por tempo indeterminado ou temporários.
Para ter esse direito trabalhista, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa. Após completar o período mínimo de trabalho, o empregado adquire o direito às férias proporcionais, proporcionalmente ao tempo em que esteve trabalhando.
Como calcular as férias proporcionais?

Período aquisitivo
O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo de serviço do trabalhador. Para realizar o cálculo, é necessário seguir os seguintes passos:
- Primeiro, identifique o período de tempo em que o trabalhador esteve efetivamente empregado. Isso inclui os meses completos e os meses incompletos.
- Depois, divida o número de meses trabalhados por 12;
- Por fim, é só multiplicar o resultado por 30, que é o período que o trabalhador brasileiro tem direito após 1 ano de trabalho.
Por exemplo: Suponhamos que um trabalhador entrou na empresa em 1º de julho de 2022 e encerrou seu contrato em 31 de março de 2023. Confira como fica o cálculo:
- = (9/12) x 30
- = 0,75 x 30
- = 22,5 dias
Portanto, o trabalhador terá direito a 22,5 dias de férias proporcionais.



