A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece a obrigatoriedade dos concursos e definição de regras para a realização do certame, fazendo com que o candidato a concurso público tenha direitos em relação ao procedimento ao qual está inserido e, caso haja irregularidades, poderá então buscar os meios necessários para sanar os respectivos vícios.
1- Caso haja irregularidades durante a execução da prova, como problemas no caderno de questão ou mesmo candidato colando durante o exame, o candidato deverá chamar o fiscal de sala e comunicar o fato, que deverá ser de imediato registrado na ata do exame e, caso o problema não seja solucionado, caberá denuncia ao Ministério Público.
2- Ainda em relação a execução do exame, a falta de fiscalização durante a prova, caberá ao candidato informar ao Ministério Público que irá fazer a devida apuração, podendo o candidato também ir a delegacia e fazer um boletim de ocorrência.
3- O vazamento de questões na previamente a realização da prova, ou, problemas no cartão de resposta, ou, mesmo compra de gabaritos, é suspeita de fraude no certame público, podendo o candidato comunicar ao Ministério Público para que sejam realizadas as devidas apurações.



