Mais uma temporada do imposto de renda chegou e todos os contribuintes já podem enviar a declaração. Dessa forma, é importante lembrar que todos os rendimentos obtidos no ano de 2022 devem ser declarados pelos trabalhadores.
Se você recebeu alugueis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022, precisa declarar esta renda. A omissão dessa informação na declaração pode fazer você cair na malha fiscal e gerar multas.
No entanto, a forma de declarar o aluguel no imposto de renda é diferente quando o contrato é com pessoa física ou com pessoa jurídica.
A seguir, confira todas as informações que você precisa saber para declarar o aluguel no seu imposto de renda da forma correta.
Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
Se você obteve rendimento de aluguel com valor acima de R$ 1.903,98 por mês em 2022, deve informá-lo no seu imposto de renda este ano. Caso os recebíveis tenham sido abaixo desse valor, você estará isento da declaração.
Para quem é obrigado a declarar, é importante realizar o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. Você pode obter o carnê no site da Receita Federal.
Dessa forma, o valor recolhido por meio do carnê-leão deve ser informado na sua declaração anual do imposto de renda. Para isso, você deve preencher na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
No caso de você alugar o local para uma pessoa jurídica, ou seja, que possui um CNPJ, você também deve declarar no imposto de renda. No entanto, não é necessário realizar o pagamento do carnê-leão.
Para alugueis recebíveis de pessoa jurídica, você deve informar diretamente no formulário da declaração anual. Assim, preencha na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, especificamente no campo “Imposto Retido na Fonte”.
Além disso, a declaração deve informar o nome da empresa inquilina, o CNPJ e o valor do aluguel no campo “descrição”, com a comprovação dos dados.



