Imagine que um trabalhador com carteira assinada descobre que contraiu a Covid-19. Isso é algo não muito incomum de acontecer. Qual seria o próximo passo? Quanto tempo as pessoas levariam para ficarem em casa? O empregador por cortar o dia? O INSS teria que pagar o salário? Dúvidas acerca do tempo não faltam.
De acordo com advogados trabalhistas, essas questões são um pouco complexas, mas no geral, elas encontram respostas em comum. Pelo que se sabe hoje, um trabalhador que contrai Covi-19 tem o direito de ficar em casa por um período mínimo de 5 dias. Não pode ser menos do que isso.
Se passar desses 5 dias, ele não sentir mais nenhum sintoma, fizer o exame e der negativo, então ele pode voltar ao trabalho. Mas o importante aqui é dizer que para casos sintomáticos, normalmente é o médico que vai dizer de quanto tempo é esse período. Isso porque se entende que essa doença varia a depender da pessoa.
E a questão do atestado? O empregado é obrigado a mostrar? De acordo com as regras trabalhistas atuais, os empregados são sim obrigados a apresentar atestados para faltas. Principalmente quando se sabe que a empresa não pode cortar os dias dos mesmos quando essas faltas não ultrapassam o período de 15 dias.
Mas neste momento de Covid-19, é bom lembrar que a legislação brasileira não está preparada para uma situação de pandemia. Então hoje, boa parte dos empregadores estão usando o critério de razoabilidade. Então o simples envio de um resultado positivo já é suficiente para que a empresa não corte o salário da pessoa.
Para fins de INSS, o cenário muda
Mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes. De acordo com as leis trabalhistas, quando um empregado precisa se afastar por doença, o empregador segue pagando o salário se esse afastamento acontecer por menos de 15 dias.



