Existe uma série de processos internos e externos que determinam as necessidades para que um certame de um concurso público seja realizado:
1- Primeira fase: Identificação de necessidade de novos servidores
É através de um déficit no quantitativo de servidores públicos da instituição que o órgão entende a necessidade de abertura de um novo concurso, que poderá se dar por realocação de profissionais, ou, aposentadoria dos servidores.
Sendo assim, para ocupar essas novas vagas, serão avaliadas pelo órgão competente a necessidade de um procedimento para novos servidores serem alocados.
2- Segunda fase: Concurso autorizado
Assim que o órgão competente entende que há a necessidade de se submeter a um novo certamente, solicitará então Ministério do Planejamento as providências para a sua realização, e, após isso, o pedido será então avaliado e autorizado, quando estão de acordo com o pedido.
Caso o pedido seja então autorizado, serão determinados o número de vagas que serão ofertadas no certame, e, quando se tratar de concursos da esfera federal, o prazo será de seis meses, para divulgação do edital.
3- Terceira fase: Formação da Comissão Organizadora
Sendo o certamente autorizado, o órgão competente deverá então formar a comissão examinadora que será a responsável por acompanhar e fiscalizar todo o procedimento do concurso público em questão.



