A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Moema Miranda Gonçalves, condenou a Companhia Panamenha de Aviacion a indenizar uma mãe e sua filha em R$ 8 mil, cada uma, pelo atraso do voo e pelos transtornos que eles sofreram dentro do aeroporto, sem qualquer apoio da empresa.
Entenda o caso
De acordo com a autora da ação, dentro do avião para uma viagem internacional ao México, já com embarque finalizado, ela que iria viajar sozinha com sua filha de 6 anos deu à criança algumas gotas de um medicamento para dormir, o que a ajudaria a relaxar durante o longo voo. No entanto, a decolagem foi cancelada e os passageiros, obrigados a desembarcar.
Pedido de indenização
No pedido de indenização, a autora declarou que ficou desesperada ao ouvir do piloto que o avião não decolaria, já imaginando como iria andar dentro do aeroporto com uma criança grande desacordada no colo.
A autora afirmou que nenhuma assistência foi prestada aos passageiros, como fornecimento de telefone, alimentação ou água, e que não havia naquele horário estabelecimento comercial aberto no aeroporto de Confins, local da partida.
Depois de todo transtorno, na realocação do voo, a empresa aérea ainda colocou os dois familiares em assentos distantes um do outro. Além disso, eles ainda perderam a escala que iriam fazer no Panamá e chegaram ao destino final com atraso de 8 horas.



