Desde que a agência de viagens 123milhas anunciou oficialmente a suspensão de pacotes de viagens de uma de suas linhas promocionais, milhares de brasileiros estão preocupados com o prejuízo. O anúncio do cancelamento da linha foi feito ainda na última sexta-feira (18).
De acordo com a agência, foram canceladas as viagens que tinham sido contratadas na linha Promo, que conta com datas flexíveis. As viagens contratadas estavam marcadas para acontecerem entre os meses de setembro e dezembro deste ano de 2023, ou seja, o cancelamento ocorre às vésperas das viagens.
O que a empresa está dizendo
A agência diz que vai reembolsar os clientes que foram prejudicados pelo cancelamento em questão. De acordo com a empresa, a ideia é liberar uma espécie de voucher que poderia substituir o dinheiro em espécie que foi pago pelos cidadãos que apostaram na viagem.
A 123milhas diz ainda que as passagens promocionais deste sistema em específico já não estavam mais sendo comercializadas desde a última quarta-feira (16). A empresa também disse que vai ressarcir os clientes em relação às compras dos produtos cancelados.
“Os valores serão integralmente devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”, afirmou em nota.
“A decisão (pelo cancelamento) se deve pela persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”, pontuou a empresa.
Quais são os direitos do consumidor
Analistas dizem que a 123milhas não pode se negar a oferecer o reembolso de outras formas, sobretudo para os consumidores que quiserem pegar o dinheiro em espécie, assim como foi pago. O cliente pode até mesmo acionar a justiça comum para tentar reaver a quantia.
“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (a devolução através do voucher), está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta”, diz Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor, em entrevista ao portal Uol.
“Não existe devolver em voucher, isso é totalmente fora do planeta. Tem que devolver em dinheiro. Você torna o consumidor cativo de um produto que não é cativo. Produto cativo é plano de saúde, aí acho que é discutível que exista uma relação de longo prazo. Passagem aérea hoje você compra em uma empresa, amanhã pode comprar em outra”, disse Gustavo Kloh, professor de direito da FGV Rio.



