Por meio do projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022), tanto o vale-alimentação quanto (VA) o vale-refeição (VR) passarão por importantes alterações a partir de 2023.
Inicialmente, o texto trazia as seguintes proposta:
- O VA e o VR devem ser destinados exclusivamente para a compra de alimentos ou pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- As empresas não poderão mais receber descontos de fornecedores de tickets de alimentação;
- Os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira;
- Os trabalhadores poderão sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do seu recebimento.
No entanto, após passar pelas concessões necessárias na Câmara dos Deputados, Senado Federal e pelo presidente da República, as propostas sofreram algumas alterações. Veja como ficou a seguir.
Mudanças no vale-alimentação a partir de 2023
De antemão, ficou estabelecido que o vale-alimentação e o vale-refeição continuarão sendo destinados exclusivamente para a compra de alimentos e pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos, respectivamente. Esta regra já vinha sendo considerada, uma vez que se fosse contrária, permitindo o uso dos recursos para outros fins, o benefício não teria tanto significado.
Com relação aos descontos concedidos as empresas que oferecem o VA/VR aos seus funcionários, não poderão mais ocorrer. Isso porque, a prática prejudicava os colaboradores, uma vez que a bandeiras dos cartões cobravam mais dos estabelecimentos, que passavam o aumento para os clientes. Muitas vezes, isso fazia com que fosse possível comprar menos que o esperado com o benefício.



