No dia 04 de agosto de 2023, uma nova etapa na utilização da ozonioterapia no Brasil foi marcada pela sanção da Lei 14.648. Isso porque essa legislação autoriza a aplicação da ozonioterapia em solo nacional, impulsionando uma série de discussões sobre suas indicações, eficácia e segurança.
Diante dessa importante mudança, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu declarações relevantes quanto à utilização e regulamentação dos equipamentos relacionados a essa terapia.
A nova abertura: indicações autorizadas pela Anvisa
Em meio à implementação da Lei 14.648, a Anvisa fez questão de esclarecer que, até o momento, apenas os equipamentos previamente aprovados pela Agência detêm autorização para determinadas indicações.
Além disso, a Agência informa que as áreas contempladas por essas indicações incluem dentística, periodontia, endodontia, cirurgia odontológica e estética. Esses equipamentos foram aprovados com base na Nota Técnica Nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.
Na prática, essas indicações conferem aos equipamentos de ozonioterapia a capacidade de auxiliar no tratamento de cárie dental com ação antimicrobiana, prevenir e tratar quadros inflamatórios e infecciosos na periodontia.
Bem como, potencializar a fase de sanificação do sistema de canais radiculares na endodontia, auxiliar na reparação tecidual em cirurgias odontológicas e facilitar a limpeza e assepsia da pele na área da estética.
Limites e expectativas: novos caminhos para a ozonioterapia
Contudo, apesar da ampliação das possibilidades de aplicação da ozonioterapia com a nova lei, a Anvisa frisou a ausência de equipamentos de produção de ozônio devidamente aprovados para uso em indicações médicas no Brasil.
Desse modo, a falta de evidências científicas robustas que comprovem tanto a eficácia quanto a segurança desses equipamentos para outras indicações foi apontada como um fator determinante.
Aprovação de novos pedidos
No entanto, a Anvisa também ressaltou a possibilidade de aprovar novas indicações de uso da ozonioterapia. Em suma, isso se dará mediante a submissão de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio por parte das empresas responsáveis.



