Foi publicado nesta terça-feira, 08, o edital do concurso público do Ministério da Educação (MEC).
O certame visa o preenchimento de vagas para o cargo de técnico em assuntos educacionais. Para participar, o candidato deve ter nível superior completo.
A banca responsável pela organização do concurso é o Cebraspe.
Lembrando que o concurso MEC integra o pacote de concursos federais que vem sendo anunciado pelo governo desde o inicio do ano.
Vagas e salários Concurso MEC
Ao todo, o MEC oferece 220 vagas para contratação imediata para o cargo de Técnico de Assuntos Educacionais.
As oportunidades estão distribuídas da seguinte maneira:
- 165 vagas para disputa em ampla concorrência;
- 11 vagas para candidatos com deficiência;
- 44 vagas para negros.
O salário oferecido pelo MEC é de R$ 6.255,90, além do valor do auxilio alimentação de R$ 658 mensais.
A jornada de trabalho prevista para o cargo é de 40 horas semanais. Os candidatos aprovados irão atuar na sede do MEC, em Brasília.
Quem pode se candidatar?
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar nível superior completo em qualquer área de formação, além dos seguintes requisitos:
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
- Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
- Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
- Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Inscrições Concurso MEC
Os interessados em participar do concurso MEC têm entre os dias 9 a 28 de agosto de 2023 para realizar a inscrição no certame.



