Notícias Concursos
Concursos Públicos

Concursos públicos: Projeto de Lei garante participação remota e direito à segunda chamada

Nova proposta busca eliminar obstáculos para candidatas gestantes em concursos

Por Lorena Santos· 3 min de leitura
Mulheres grávidas realizando prova em sala de aula escolar.
Veja como o novo Projeto de Lei pode beneficiar mulheres em gestação, parto e puerpério nos concursos públicos. Imagem: Notícias Concursos.

Publicidade

O Projeto de Lei 2540/25, apresentado na Câmara dos Deputados, assegura às candidatas gestantes o direito à segunda chamada ou participação remota em concursos públicos.

A proposta visa proteger mulheres que, por gestação, parto ou puerpério, não possam realizar as etapas presenciais dos certames administrativos.

O benefício exige comprovação médica e independe do tempo de gravidez ou de menção prévia nos editais, conforme o texto em análise no Congresso Nacional.

Como funcionam as novas regras propostas para gestantes em concursos públicos

O texto do Projeto de Lei 2540/25 propõe que candidatas impossibilitadas por gestação, parto ou puerpério poderão optar entre realizar as provas em segunda chamada ou participar remotamente das etapas do concurso.

Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, a escolha pela participação remota deve ser compatível com o quadro de saúde da candidata e não pode comprometer a competitividade do concurso público.

A organização responsável pelo concurso será encarregada de agendar a segunda chamada, caso seja esta a opção da candidata.

Todos os procedimentos buscam assegurar igualdade de acesso e impedir que o período gestacional seja impeditivo ao exercício de direitos civis e profissionais.

Exigência de comprovação e penalidades em caso de fraude

Para acessar o direito, a candidata precisará apresentar documentação médica que ateste sua condição, podendo o documento ser entregue previamente ou imediatamente após a etapa do certame, conforme determina o projeto.

Em caso de fraude, estão previstas sanções civis e criminais, além da exclusão do concurso e obrigatoriedade de ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, a nomeação poderá ser anulada e os valores pagos deverão ser devolvidos, segundo o mesmo texto.

Gestante sorridente ao lado do texto Concursos Públicos.
Conheça o Projeto de Lei que assegura a participação remota e o direito à segunda chamada em concursos. Imagem: Notícias Concursos.

Justificativa e impacto segundo a autora do projeto

Deputada Denise Pessôa (PT-RS)

A deputada Denise Pessôa afirmou em documento oficial que a Lei 14.965/24, atual regulamento dos concursos públicos, não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes.

Publicidade

Para ela, a aprovação do projeto evitaria “prejuízos e desvantagens”, garantindo igualdade de oportunidades e evitando práticas discriminatórias.

“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, disse ela na justificativa que acompanha o texto.

Conforme registrado pela Câmara dos Deputados, a proposta foi elaborada a partir de relatos de mulheres impedidas de participar de concursos por razões relacionadas à gravidez.

Próximos passos para aprovação e tramitação

Depois de protocolado, o projeto passa por análise conclusiva das comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei válida em todo o território nacional, o texto precisa obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Não há previsão de data para a votação final.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e confira 10 passos para começar a estudar para o concurso público desejado e alcançar um bom desempenho:

Para não perder nenhuma novidade sobre as novas fases do projeto, continue acessando o portal Notícias Concursos.

Publicidade

Lorena Santos

Escrito por

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

Ver todos os artigos de Lorena Santos →

Os comentários estão encerrados para esta publicação.

Veja também