Nesta quarta-feira (13) passada, o INSS divulgou a instrução normativa autorizando a retomada do famigerado consignado BPC. Essa notícia trouxe alegria aos titulares, pois agora terão a oportunidade de aumentar sua renda.
A decisão da permissão para novas concessões do consignado BPC foi tomada após o STF (Supremo Tribunal Federal) validar, de forma unânime, a legislação viabilizando a contratação desse tipo de empréstimo pelos beneficiários dos programas sociais. Um parecer favorável foi apresentado nesta última segunda-feira (11).
Conheça quais são as regras para concessão do consignado BPC
O consignado BPC oferece aos titulares a oportunidade de comprometer até 35% da renda mensal. Isso equivale a R$ 462, considerando que se receba um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.
Tal percentual é menor do que a margem consignável de aposentadorias e outros benefícios da Previdência, que atualmente é de 45%. No caso do consignado pelo BPC, a margem consignável é distribuída da seguinte forma:
- 30% se destinam exclusivamente aos financiamentos e empréstimos que têm desconto na folha;
- 5% são reservados para a amortização das despesas contraídas através do cartão consignado de crédito ou do cartão de benefício consignado, ou para a utilização em saques pelo cartão consignado de crédito ou o cartão de benefício consignado.
Conforme informações do INSS, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam o BPC em agosto. Dentre esses beneficiários, 1,7 milhões possuem pelo menos um contrato que está ativo do empréstimo consignado. Esses contratos foram firmados antes da suspensão dessa possibilidade em março.
O INSS ressalta que, de início, a taxa máxima dos juros para o consignado BPC deverá seguir a mesma taxa aplicada nos empréstimos para pensionistas e aposentados. Em agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros para 1,91%. Mas isso se trata apenas dos casos do empréstimo consignado convencional.
Consignado do Bolsa Família não é autorizado
O consignado pelo Bolsa Família passou por um período de instabilidade em relação à sua concessão. Após o anúncio inicial da retomada dessa modalidade, o Governo Federal tomou a decisão de voltar atrás e comunicou que manterá a proibição desse tipo de linha de crédito para os titulares do programa social.




