O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27), a regulamentação do consignado do programa Auxílio Brasil. Esta era a única etapa que faltava para a liberação da solicitação do benefício. O Governo avalia que milhões de brasileiros deverão optar pelo crédito nos próximos meses em diferentes instituições financeiras.
Uma das regras que já foram apontadas no documento oficial da regulamentação, gira em torno do período de carência. De acordo com o texto, o consignado do Auxílio Brasil não trará esta possibilidade. Assim, os usuários terão que começar a quitar a dívida exatamente um mês depois de solicitar o crédito. Ele não poderá passar um tempo sem prestar contas.
O mesmo documento indica que o cidadão precisa pagar a dívida em até 24 parcelas. Dessa forma, o cidadão pode passar até dois anos pagando uma dívida dentro do Auxílio Brasil. Estes pagamentos não podem ser interrompidos por nenhum motivo. Assim, o cidadão não conseguirá pedir uma pausa, por exemplo, nos descontos do seu programa social.
Na regulamentação publicada nesta terça (27), o Ministério da Cidadania ratifica a ideia de que a margem consignável do crédito será de até 40%. O usuário até pode solicitar mais de um crédito para instituições diferentes. Contudo, a soma dos dois benefícios não poderá ultrapassar a marca dos 40% de desconto por mês.
Note que estes 40% devem ser abatidos de um Auxílio Brasil de R$ 400. É fato que hoje o programa social faz liberações de R$ 600 por família. Entretanto, os R$ 200 adicionais não são permanentes. Como não se trata de um valor fixo, leva-se em consideração apenas os R$ 400 para decidir qual deve ser o tamanho do abatimento mensal.



