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Consignado do AUXÍLIO BRASIL: Saiba quais são os documentos necessários para pedir o empréstimo

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

Consignado do AUXÍLIO BRASIL: Saiba quais são os documentos necessários para pedir o empréstimo

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Após a publicação da regulamentação do crédito consignado do Auxílio Brasil, no dia 27 de setembro, os bancos interessados já podem ofertar o novo serviço. Sendo assim, o prazo está aberto desde a última segunda-feira (3).

 

Contratação do consignado do Auxílio Brasil

De antemão, é importante lembrar que a contratação do serviço não é obrigatória e só acontecerá caso haja um pedido formal do solicitante ao banco. Sendo assim, confira os seguintes documentos necessários para a contratação:

 

Bancos que não ofertarão o consignado do Auxílio Brasil

Alguns bancos já se pronunciaram e afirmaram que não vão oferecer o consignado do Auxílio Brasil aos beneficiários. Veja quais são:

  • Itaú;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Inter;
  • BMG.

Em resumo, os motivos para aderirem o serviço são diversos e variam conforme cada instituição financeira.

 

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Bancos que ofertarão o consignado do Auxílio Brasil

Entretanto, o Ministério da Cidadania anunciou que 12 bancos que já podem trabalhar com a nova linha de crédito. Confira quais:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco PAN;
  • Banco Agibank;
  • Banco Crefisa;
  • Banco Safra;
  • Banco Daycoval;
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto;
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
  • Pintos Créditos;
  • QI Sociedade de Crédito Direto;
  • Valor Sociedade de Crédito Direto;
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento.

Vale ressaltar que alguns desses bancos até mesmo oferecem um pré-cadastro para os clientes interessados em contratar o consignado do Auxílio Brasil. Com as normas estabelecidas, as instituições financeiras já podem conceder o serviço.

 

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Cidadania, as condições do empréstimo consignado do programa social devem estar limitadas as seguintes regras:

  • Juros: máximo de 3,5% ao mês;
  • Prazo de pagamento: máximo de 24 parcelas (ou seja, dois anos);
  • Margem consignável: 40%.

No que se refere a taxa de juros do consignado, vem recebendo muitas críticas por parte dos especialistas que a comparam com a taxa cobrada aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 2,4% ao mês.

Além disso, é importante ressaltar que o percentual de contratação será aplicado sobre os R$ 400 tradicionais do Auxílio Brasil. Isso porque, o pagamento atual de R$ 600 é temporário, e está previsto até dezembro deste ano.

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