A juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sky Serviços de Banda Larga a indenizar consumidor por realização de contrato e cobranças por serviço fraudulento.
Fraude
O autor, consumidor, relatou que desde setembro de 2020 passou a receber ligações de cobrança de débito da ré, decorrente de contrato supostamente celebrado pelas partes na cidade de Fortaleza – CE.
Esclareceu que jamais celebrou o referido contrato, visto que reside em Brasília, de modo que o atendente declarou que iria comunicar o ocorrido ao setor de fraudes e retornaria o contato para prestar esclarecimentos – o que não ocorreu.
Alegou que as cobranças permanecem, e que foi determinada a inclusão de seu registro no cadastro de inadimplentes. Diante disso, requereu a reparação por danos morais.
A empresa ré apresentou contestação, na qual defendeu não restar demonstrado pelo autor qualquer forma de tentativa de resolução do problema, seja no portal consumidor.gov, pelo SAC, PROCON, aplicativo da SKY, ou outro canal disponível ao consumidor.
Alegou perda de objeto tendo em conta que já houve a reversão dos valores devidos e que não houve inscrição no cadastro negativo de crédito. Afirmou que a contratação se deu de forma regular e que o cadastro do consumidor foi objeto de fraude, asseverando que não há dano a ser reparado.



